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Abaixo, algumas das centenas de Decisões judiciais, condenando construtoras a devolver ao comprador, 90% dos valores pagos.
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As ações de distrato, condenam a construtora a devolver ao comprador até 90% (retendo 10% às construtoras) dos valores pagos na compra, corrigidos desde as datas de pagamento das parcelas + 1% de juros a partir da citação e a vista (nunca parcelado).
Quando há atraso na entrega da obra, a devolução é de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente + 1% de juros a partir da citação + multa de 0,5% sobre o valor total do imóvel, por mês de atraso, até a data da Decisão judicial. Esta multa irá para o comprador.
Ao abrir o arquivo abaixo, veja na segunda página do documento, que lá tem a Ementa do Acórdão (=resumo da Decisão Judicial). Nas Decisões do Superior Tribunal de Justiça a Ementa (resumo da Decisão Judicial) está na primeira página.
Decisões do Tribunal de Justiça que, em regra, tem mandando devolver ao comprador, 90% (retendo 10% para a construtora) de tudo o que foi pago na compra do imóvel novo:
Decisões do Tribunal de Justiça, mandando devolver ao comprador, 100% de tudo o que foi pago na compra do imóvel, em razão de atraso na entrega da obra:
Decisões do Tribunal de Justiça, mandando aumentar o percentual dos valores já devolvidos em distrato com a construtora:
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