Distrato

Distrato / Rescisão de contrato de Compra e Venda de Imóvel Novo - Decisões dos Tribunais

Devolução de Imóvel na Planta

Abaixo, algumas das centenas de Decisões judiciais, condenando construtoras a devolver ao comprador, 90% dos valores pagos.
Clique sobre os retângulos abaixo, para abrir o arquivo em PDF.

As ações de distrato, condenam a construtora a devolver ao comprador até 90% (retendo 10% às construtoras) dos valores pagos na compra, corrigidos desde as datas de pagamento das parcelas + 1% de juros a partir da citação e a vista (nunca parcelado).

Quando há atraso na entrega da obra, a devolução é de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente + 1% de juros a partir da citação + multa de 0,5% sobre o valor total do imóvel, por mês de atraso, até a data da Decisão judicial. Esta multa irá para o comprador.

Ao abrir o arquivo abaixo, veja na segunda página do documento, que lá tem a Ementa do Acórdão (=resumo da Decisão Judicial). Nas Decisões do Superior Tribunal de Justiça a Ementa (resumo da Decisão Judicial) está na primeira página.

Atenção: Na segunda página das Decisões do Tribunal abaixo, pode haver a frases “retenção de 10%” (10% sobre o valor da condenação judicial e NÃO sobre o valor total do contrato) . Isso significa que ficarão retidos 10% do valor da condenação (o valor da condenação é, em regra, de devolução 90% de tudo o que foi pago) para a construtora e serão devolvidos 90% ao comprador.

Decisões do Tribunal de Justiça que, em regra, tem mandando devolver ao comprador, 90% (retendo 10% para a construtora) de tudo o que foi pago na compra do imóvel novo:

Decisões do Tribunal de Justiça, mandando devolver ao comprador, 100% de tudo o que foi pago na compra do imóvel, em razão de atraso na entrega da obra: