Início » Comissão de Corretagem
Abaixo, apenas algumas das centenas de Decisões judiciais condenando imobiliárias que, por ocasião do lançamento imobiliário, cobra de você, indevidamente/ilegalmente, comissão de corretagem e sati “assessoria”. Clique sobre o texto, para abrir o arquivo.
O Superior Tribunal de Justiça, lá de Brasília, entendeu que cabe pedir devolução da comissão de corretagem, em até 3 anos da data da compra. Consulte-nos para maiores informações.
As ações com o objetivo de devolução de comissão de corretagem e sati “assessoria”, condenam a imobiliária que intermidou a venda do imóvel, a devolver ao comprador, 100% dos valores pagos corrigidos desde a data de pagamento + 1% de juros a partir da citação e a vista (nunca parcelado). Parte do Judiciário, de forma acertada, aplica o parágrafo único, do art. 42, da Lei Federal 8.078/90, e manda devolver em dobro os valores cobrados a título de corretagem e sati. Afinal, a grande maioria das imobiliárias, são rés contumazes no Judiciário.
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