O cancelamento de contrato da compra de imóveis ocorre quando uma das partes desiste da relação. O comprador pode desistir por não conseguir arcar com as parcelas ou apenas porque quer. Não precisa apresentar motivo para o cancelamento de contrato imobiliário. A construtora, por sua vez, pode ter algumas posturas que causam o distrato.
Em cada situação, existem consequências diferentes. Por isso, apontamos os principais pontos sobre o cancelamento de contrato da compra de imóveis. Confira!
Cancelamento de contrato da compra de imóveis
Muitas pessoas tiveram uma redução significativa na remuneração mensal devido à pandemia e à crise econômica. Aquelas que possuem contratos imobiliários reveem suas posições na relação, porque ela pode se tornar inviável. Esse é um exemplo claro de como o cancelamento de contrato da compra de imóveis se dá.
O distrato, de acordo com a lei do distrato e os entendimentos judiciais, pode ocorrer por parte do comprador, mesmo se ele estiver inadimplente (Súmula 1 do TJ-SP). No entanto, cada situação demanda análise para saber quais serão as consequências. Podemos mencionar duas situações:
- Cancelamento de contrato por culpa exclusiva da construtora: acontece quando o atraso na entrega ultrapassa a tolerância de 180 dias ou quando a construtora entrega um imóvel que não condiz com o projeto. Também pode ocorrer quando o imóvel apresenta vícios de construção.
- Cancelamento de contrato por culpa exclusiva do comprador: acontece quando o cliente se encontra em dificuldades financeiras e está inadimplente, ou quando apenas não quer mais comprar um imóvel. Inclui também o direito de arrependimento, que deve ser feito em até 7 dias contados da compra feita em estandes de venda ou fora da sede do incorporador.
No caso de culpa exclusiva da construtora, o consumidor receberá 100% dos valores pagos. O mesmo ocorre quando ele exerce seu direito de arrependimento. A devolução inclui também o valor pago a título de corretagem. Nos outros casos de cancelamento de contrato por culpa do comprador, há retenção de valores.
Prazo
Existe um prazo para que ocorra o cancelamento de contrato imobiliário. O consumidor pode desistir da compra até a entrega das chaves. Até esse momento, não há posse do comprador sobre o bem. A relação existente só tem como partes a construtora e o comprador. Após a entrega das chaves, em geral, o cliente passa a fazer pagamentos à instituição financeira.
Por isso, após a entrega das chaves e se houver a assinatura de financiamento bancário, o consumidor não pode mais pedir o distrato.
Consequências do cancelamento de contrato
A Súmula 543 do STJ explica as consequências do cancelamento de contrato da compra de imóveis:
Súmula 543 – Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
De forma resumida, o cancelamento por culpa exclusiva da construtora enseja devolução integral dos valores pagos pelo consumidor. Se o consumidor é quem pede o cancelamento, a construtora pode reter valores a título de multa.
Até a lei do distrato (editada em dezembro de 2018), o valor retido era de cerca de 20% dos valores pagos. Para contratos realizados após dezembro de 2018, a multa pode ser de 50% (patrimônio de afetação) ou de 25% (situações normais).
Medidas que o comprador deve tomar para fazer o cancelamento
Para fazer o cancelamento de contrato da compra de imóveis, o comprador deve ter cuidado e muita atenção. Veja alguns passos importantes que devem ser seguidos:
- Avalie seu contrato imobiliário junto a um advogado para entender as condições aplicáveis às partes, prazos e multas.
- Negocie novas condições com a construtora se você pensa em fazer o distrato somente por dificuldades financeiras.
- Notifique a construtora sobre a decisão de cancelar o contrato.
- Se a empresa colocar empecilhos, consiga autorização na justiça para suspender o pagamento das parcelas.
- Veja se os valores a ser devolvidos estão dentro da lei.
Na hora do cancelamento de contrato da compra de imóveis, o consumidor deve se atentar principalmente para o valor devolvido. Caso suspeite de irregularidades ou de violação de seus direitos, consulte um advogado especialista. Nós, da Rodrigues Advocacia, temos os melhores especialistas em Direito Imobiliário. Fale conosco, preencha o formulário abaixo: