Rescisão de contrato de compra de imóvel em construção

Pesquisar
Fique atualizado!
E receba em primeira mão todas as novidades do nosso blog.

Uma transação muito comum no setor imobiliário é a compra de imóvel na planta. Porém, adversidades podem levar o comprador à rescisão de contrato de compra de imóvel em construção.

 

Crises econômicas mudam as condições financeiras, e não é mais possível arcar com as parcelas restantes. Essa situação, apesar de comum, pode provocar bastante transtorno. Por isso, explicamos neste post como é feita a rescisão de contrato de compra de imóvel em construção.

 

Rescisão de contrato de compra de imóvel em construção

Quem compra um imóvel na planta, em geral, tem planos para aquele imóvel. Alguns pretendem morar no local, enquanto outros consideram a transação uma forma de investir.

Independentemente do motivo da compra, o fato é que situações podem levar à rescisão de contrato de compra de imóvel em construção. Como esse distrato é feito? Quanto o comprador perde? Existe uma legislação própria sobre o assunto?

Até 2019, não existiam regras claras para a desistência antecipada. Diante disso, os conflitos entre comprador e incorporadora eram comuns. Afinal, o que poderia ser feito na rescisão de contrato de compra de imóvel em construção?

Por um lado, o consumidor queria a devolução de tudo que foi pago ou da maior parte. Por outro, as incorporadoras cobravam multas exorbitantes pela quebra do contrato. A quem assiste razão?

 

Lei do distrato

A lei do distrato (Lei no 13.768/2018) foi promulgada em dezembro de 2018. Ela trouxe normas claras sobre rescisão de contrato de compra de imóvel. Imóveis em construção ou já prontos são objeto dessa lei, que passou a regular tais relações.

Com isso, as partes têm mais segurança jurídica ao celebrar negócios. E quais os tópicos abordados pela lei? Veja a seguir alguns pontos:

  • Exigências para validade do contrato (aborda vícios formais do contrato, como informações imprecisas).
  • Carência em caso de atraso na entrega (180 dias).
  • Direito de arrependimento do comprador.
  • Multa de 50% ou 25% no distrato.

 

Rescisão na prática

Para fazer a rescisão de contrato de compra de imóvel em construção, o cliente deve analisar se a compra foi feita antes de dezembro de 2018. Isso porque a lei do distrato só se aplica a negócios fechados após sua promulgação.

 

O segundo passo é pedir o distrato até o recebimento das chaves. Após esse período, a rescisão já não é possível.

Em seguida, deve verificar em qual situação se encaixa para saber quais são os seus direitos. São duas as possibilidades:

  • O cliente quer realizar o distrato imobiliário porque não consegue arcar com as parcelas Isso pode ocorrer em um caso comum ou em patrimônio de afetação.
  • A entrega da obra está atrasada, e já se passaram os 180 dias de tolerância que a lei confere à construtora.

 

No primeiro caso, é o comprador quem dá causa à rescisão de contrato de compra de imóvel. Se for um caso comum, a construtora pode cobrar multa de 25%. Se for patrimônio de afetação, a multa é de 50%.

 

Assim, terá dinheiro retido em qualquer cenário. O alerta aqui é prestar atenção em eventuais valores adicionais. Taxas de financiamento, como corretagem, devem ser diluídas ao longo do contrato. Se a construtora considerar tudo nas primeiras parcelas, é uma situação abusiva.

 

Já no caso de rescisão por atraso de obra, as consequências são outras. Passados os 180 dias de tolerância, o comprador pode pedir o distrato e receber 100% do que pagou. Além disso, receberá valores adicionais a título de multa (construtora pagará a multa por descumprir o acordado).

 

Se você acabou de comprar o imóvel na planta, o cenário é outro. O comprador tem 7 dias, contados da compra, para exercer seu direito de arrependimento. Serve para quem comprou no estande de venda ou fora da sede do incorporador. Nesse caso, ocorre devolução integral de valores eventualmente antecipados (incluindo comissão de corretagem).

Seja por falta de interesse ou por impossibilidade financeira, o consumidor pode pedir a rescisão de contrato de compra de imóvel em construção. Ele deve ficar atento aos direitos, para que as construtoras não cobrem valores exorbitantes a título de multa.

Está com problemas para desistir de imóvel na planta? Preencha o formulário abaixo:

Compartilhe
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp