O imóvel comprado na planta é um momento muito importante na vida de uma pessoa. No entanto, existe um péssimo “costume” no Brasil por parte das construtoras, que é o atraso na entrega da obra. Os consumidores adquirem seu apartamento e se planejam com o prazo dado, mas ele não é cumprido.
Existe um prazo máximo para entrega do imóvel comprado na planta? Confira!
Imóvel comprado na planta: prazo para entrega
O prazo para entrega de um imóvel comprado na planta é definido no contrato de compra e venda. O consumidor, antes de assinar o documento, deve ler atentamente as cláusulas. Em uma delas, a construtora ou incorporadora cita a previsão de entrega do empreendimento.
Outra forma de saber o prazo de entrega do imóvel comprado na planta é na propaganda da obra. As empresas confeccionam materiais de divulgação do novo edifício, e eles costumam apresentar a previsão de conclusão. Inclusive, é importante que o consumidor guarde esse material publicitário como meio de prova para eventual disputa.
Porém, como pontuamos no início do texto, o normal no Brasil é atrasar a entrega. Mas esse atraso é limitado. O Poder Judiciário entende que o atraso de até 180 dias é o limite de tolerância. Em geral, existe uma cláusula no contrato falando exatamente isso.
Mas ela é válida?
Validade da cláusula de tolerância presente nos contratos
Uma discussão que se tornou comum nos contratos imobiliários envolvendo imóveis na planta é a cláusula de tolerância. Muitos especialistas acreditam que é uma cláusula excessivamente onerosa ao consumidor. Afinal, ele não tem direito a nada nesse tempo de atraso.
Já as construtoras pontuam que é uma cláusula válida diante dos cenários imprevisíveis na construção civil. Mau tempo, falta de insumos e outros motivos inesperados podem realmente atrasar uma construção. No entanto, esse é um risco que deve ser assumido por quem empreende e não poderia ser repassado ao consumidor.
Mesmo que a cláusula de tolerância desrespeite o princípio do equilíbrio contratual em nossa visão, ela é aceita pelo Poder Judiciário. Diante disso, tenha em mente que o atraso do imóvel comprado na planta pode ser de até 180 dias, contados a partir da data inicial prevista.
Atraso na entrega de apartamento na planta: medidas cabíveis
Enquanto a construtora estiver dentro do prazo de tolerância, a única opção do consumidor é esperar. Entretanto, se o atraso na entrega do imóvel comprado na planta superar os 180 dias, há algumas medidas cabíveis.
Ele pode manter ou rescindir o contrato, além de ajuizar uma ação judicial.
Manutenção do contrato
O consumidor que deseja manter o contrato de compra e venda possui algumas opções.
A primeira medida a ser tomada é exigir o congelamento do acordo. Isso significa suspender a correção do saldo devido pelo Índice Nacional de Custo da Construção e sustar os pagamentos até que a obra seja entregue. Para tanto, envie a solicitação de congelamento pelos Correios, com aviso de recebimento, para comprovar o momento da notificação.
A segunda medida é exigir o pagamento da multa prevista em contrato. Se não houver previsão contratual, é seu direito pleitear a indenização por via judicial. A multa de 1% sobre o valor do imóvel a cada mês de atraso é prevista em lei.
Os juízes entendem que a indenização é devida pelos lucros cessantes, ou seja, aquilo que o comprador deixa de ganhar.
Rescisão do contrato
E se o consumidor não quiser mais o imóvel comprado na planta? Após transcorrido o prazo de tolerância, poderá rescindir o contrato por descumprimento. A construtora tem a obrigação legal de ressarcir todo o valor pago até o dia da rescisão. Esse valor deve ser integral e imediato, pago em uma única parcela.
Ação judicial
Além disso, é possível ajuizar uma ação pleiteando danos morais e materiais em algum caso.
Suponha que você tenha que continuar o pagamento do aluguel, pois o imóvel comprado na planta não foi entregue dentro do prazo de tolerância. Basta comprovar os pagamentos com locação e condomínio e solicitar os danos materiais.
Já os danos morais envolvem o sofrimento, a angústia e a frustração de não ter o apartamento na data ajustada. Em algumas situações, os magistrados entendem que ele é devido.
O prazo para entrega do imóvel comprado na planta deve estar escrito no contrato. A construtora possui uma tolerância de até 180 dias, contados da data inicial proposta. Após esse período, é direito do consumidor manter ou rescindir o contrato, recebendo a multa devida pelo descumprimento contratual.
Em caso de necessidade de ação judicial, fale conosco!