Imóvel na planta: armadilhas que o comprador precisa conhecer!

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Uma transação imobiliária é algo complexo. Por isso, quando falamos em comprar um imóvel novo, é preciso ter cuidado e pensar no imóvel na planta e suas armadilhas. Devemos considerar que, para as construtoras e incorporadoras, é um negócio. E, como em muitos negócios, uma parte pode querer levar vantagem sobre a outra.

Confira a seguir as armadilhas que o comprador precisa conhecer!

 

Imóvel na planta e suas armadilhas

Você sabia que existe um índice que afeta o saldo devedor? A construtora te cobrou uma taxa de corretagem? A promessa feita foi colocada no contrato? Essas perguntas se relacionam ao imóvel na planta e suas armadilhas. Veja a seguir as principais!

 

Contratos excessivamente técnicos

Quando pensamos em imóvel na planta e suas armadilhas, já de cara imaginamos as cláusulas do contrato de compra e venda. Tudo que você negociar com o vendedor deve estar no documento, inclusive as promessas verbais – como descontos, materiais de acabamento etc. 

 

A propósito, é muito comum nos depararmos com promessas de benefícios, como armários planejados e quitação do IPTU e da taxa condominial. Mas, para que as construtoras cumpram as promessas, é fundamental isso estar no contrato. Ou ao menos nos materiais informativos e nas propagandas que você guardou.

 

O problema aparece porque os contratos imobiliários são bastante técnicos. Se o comprador não conseguir compreendê-los, pode assinar algo que lhe dê prejuízo. Por isso, em caso de contratos excessivamente técnicos, o ideal é procurar auxílio jurídico para avaliar o que está escrito.

 

Cobrança de taxas indevidas

O imóvel na planta e suas armadilhas podem onerar bastante o consumidor. Uma das formas de isso acontecer é pela cobrança de taxas indevidas. E quais são elas? Veja a seguir:

 

  • Taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária): cobrança de 0,8% do valor do imóvel para que o advogado da construtora oriente o consumidor em questões jurídicas e administrativas. A cobrança é indevida – porque não é obrigatória e porque o advogado está vinculado à construtora, sendo portanto parcial.
  • Taxa de anuência ou cessão de direitos: valor indevido cobrado do comprador se ele vende o imóvel a um terceiro antes da entrega das chaves. A prática depende de autorização da construtora, mas não pode haver cobrança pela transação.
  • Taxa de interveniência: taxa indevida cobrada do consumidor que financia o imóvel com uma instituição financeira diferente daquela que financiou a obra para a construtora. 
  • Taxa de corretagem: é indevida porque é de responsabilidade da construtora contratar o corretor que fica em seu estande de vendas.

 

Desconhecimento sobre a correção da parcela do imóvel

Poucas pessoas sabem o que um imóvel na planta e suas armadilhas podem causar ao consumidor. Quando falamos sobre a correção pelo INCC, pode gerar a impossibilidade de continuar o pagamento das parcelas. Muitos consumidores não a conhecem na hora de fazer o planejamento para investir no imóvel na planta. E, assim, acabam vendo seu planejamento financeiro ir por água abaixo.

 

O INCC, ou Índice Nacional de Custo da Construção, é um índice utilizado para reajustar as parcelas. Em muitos anos, ele tem ficado acima da inflação oficial. Incide sobre todo o saldo devedor, o que aumenta a dívida consideravelmente.

 

Na prática, com a incidência do INCC sobre o saldo devedor, você pode acabar financiando um valor maior do que aquele que foi passado na hora da venda do imóvel.

 

Em outras palavras: se você não paga o apartamento à vista, o preço final do imóvel da planta não é o que foi anunciado. Em média, estima-se que a correção encarece o valor final em 30%.

 

Desistência da compra

Muitas construtoras colocam multas abusivas nos casos em que o comprador deseja desistir da transação. No entanto, a lei do distrato imobiliário fixou a multa em 25% do valor pago (ou 50%, se for patrimônio de afetação). 

 

Vale destacar que a lei é recente, então é comum vermos construtoras cobrando multas abusivas, que não obedecem à lei. Por isso, o comprador deve, sim, saber que terá perdas financeiras caso desista da compra. No entanto, a empresa não pode reter um valor tão alto. 

 

Para compreender o imóvel na planta e suas armadilhas, o interessado deve conhecer melhor tudo que envolve essa transação. Contrato, taxas, correções, tudo isso pode ser prejudicial ao consumidor.

Por isso, ter auxílio jurídico é importante para se prevenir e garantir seus direitos. Fale conosco!

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