Imóvel com defeito é aquele que apresenta algum problema aparente ou oculto. A legislação brasileira trata da garantia desses bens e da responsabilidade sobre as falhas.
A seguir, você conhecerá um pouco mais sobre os problemas comuns em um imóvel com defeito. Além disso, saberá o tempo de garantia e o prazo para devolução do bem. Vamos lá?
Problemas em um imóvel
Antes de falar sobre o prazo para devolução de imóvel com defeito, é preciso saber os possíveis problemas. Eles podem abranger problemas estruturais, defeitos não aparentes e aparentes.
Quanto às falhas aparentes, são mais fáceis de ser identificadas:
- Vazamentos.
- Fissuras nas paredes.
- Problemas de impermeabilização.
- Rede elétrica com fiação exposta.
- Azulejo soltando.
- Quaisquer outras situações vistas a olho nu.
Por isso, o comprador do imóvel, na vistoria de entrega das chaves, deve observar atentamente essas falhas. Se encontrar defeitos, deve fazer a reclamação.
Já as falhas ocultas só serão encontradas quando o problema se tornar mais grave. Nesse caso, assim que identificá-las, o proprietário deve acionar a construtora. Ela realizará uma vistoria para avaliar o problema, que pode ser decorrente de falha no projeto.
Garantia de imóvel com defeito
Na compra e na venda de imóveis, existem direitos e obrigações mútuas entre as partes. Em muitos casos, isso significa falar de Código de Defesa do Consumidor.
Conforme o CDC, fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ou lhes diminuam o valor. O prazo para reclamar de defeitos aparentes é até 90 dias depois da compra ou após a detecção da falha.
Vício por inadequação conforme Código de Defesa do Consumidor
Um imóvel com defeito se encaixa em vício por inadequação quando o problema se relaciona à perfeição da construção e à metragem do imóvel. São exemplos de problemas de vício por inadequação: cor diferente do combinado, substituição de gramado por cimento sem que isso constasse no memorial descritivo, cômodo menor.
Seja o problema oculto ou aparente, o consumidor estará protegido. A diferença reside no prazo decadencial. O vício por inadequação pode ser:
- de disparidade do produto com informações da publicidade: substituição de espaço gourmet por sala de reuniões, inexistência de equipamentos previstos etc.
- de qualidade: baixa qualidade de material, pintura no lugar de azulejos, cor diferente etc.
- de quantidade: metragens diferentes (imóvel, altura do teto, dimensão do terreno etc.).
Em qualquer caso, assim que perceber o problema, o consumidor deve reclamar com o fornecedor. Ele terá 30 dias para resolver a questão ou iniciar as obras de adequação.
Se isso não ocorrer, o consumidor deve procurar auxílio jurídico. O advogado, após analisar a questão, pode propor a chamada ação redibitória para resolver o contrato. Na prática, seria devolver o imóvel com defeito e recuperar eventuais parcelas pagas.
E se o problema aparecer anos depois da entrega do imóvel? O juiz analisará o caso concreto para avaliar a vida útil do bem. O consumidor terá 90 dias de prazo para propor a ação a partir do conhecimento do defeito.
Código Civil
No Brasil, além do CDC, que rege relações de consumo, existe uma regra específica para a relação entre comprador e construtora. É o artigo 618 do Código Civil:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.
Ou seja, diante de um imóvel com defeito, o comprador tem 5 anos de garantia. Esse tempo começa a ser contado quando o primeiro proprietário recebe o imóvel pronto. Por isso, se você possui um imóvel e o repassa para outra pessoa, ela não perde a garantia. A garantia do imóvel está vinculada ao bem. Enquanto não passar os 5 anos da entrega da obra, ela estará vigente.
No entanto, conforme consta no parágrafo único do artigo 618, é preciso ser rápido para avisar a construtora sobre o problema. Veja:
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Para assegurar seus direitos e a devolução de imóvel com defeito, faça uma vistoria criteriosa ao receber as chaves. Exija o manual, que contém informações sobre o projeto, necessidade e periodicidade de vistorias e manutenção. Caso revenda o imóvel, repasse-o para o comprador.
Se tiver problemas para exercer a garantia do imóvel, procure auxílio jurídico. Preencha o formulário abaixo: