O furto em estacionamento é tema de grande discussão. Motoristas que já tiveram itens subtraídos sem violência no interior do estabelecimento acreditam que ele deva ser responsabilizado. Por outro lado, o proprietário do estacionamento se esquiva da responsabilidade. Quem tem razão?
De quem é a responsabilidade por furto em estacionamento?
Furto em estacionamento
Supermercados, shoppings, lojas, farmácias, muitos estabelecimentos comerciais possuem estacionamento. Isso oferece conforto e conveniência aos consumidores, que costumam dar preferência a esses locais. Esse atrativo para a clientela, portanto, integra a atividade empresarial.
No entanto, sempre vemos placas com avisos como: “A empresa não se responsabiliza por danos e/ou objetos deixados no interior do veículo”. Esse aviso gera dúvidas no consumidor. Afinal, caso ocorra um furto em estacionamento, quem arca com os prejuízos?
Em primeiro lugar, vamos apenas pontuar que furto é a subtração de objetos sem uso de violência. Considerando essa definição, podemos verificar, à luz da lei brasileira, a responsabilidade por furto em estacionamento privado.
Responsabilidade por furto em estacionamento privado
Você sabe o que é uma súmula? É um entendimento consolidado de um tribunal sobre determinado assunto muito discutido na justiça. A Súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça, trata sobre a responsabilidade por furto em estacionamento privado:
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Podemos ver, de forma clara e inequívoca, que a responsabilidade por furto em estacionamento é do estabelecimento. Pouco importa se o estacionamento é pago ou gratuito. Mas é preciso considerar alguns aspectos para entender quando há, de fato, responsabilidade.
Em primeiro lugar, o estabelecimento comercial deve utilizar o estacionamento como atrativo empresarial. Nesse caso, será responsável pela segurança do consumidor. Isso porque o cliente costuma preferir uma empresa em detrimento de outra exatamente pela conveniência do estacionamento. Ou seja, a empresa aufere proveito econômico dessa relação.
No entanto, recente decisão do STJ adotou uma sutil mudança nesse entendimento pacificado: um estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado de forma aleatória, somente pelo seu porte ou por sua reputação no mercado. Devem ser auferidos critérios reais, que considerem o contexto do negócio.
Na prática, a responsabilidade objetiva por furto em estacionamento recai sobre shoppings e supermercados. Nesses estabelecimentos, a oferta numerosa de vagas não só atrai clientes, como é essencial para viabilizar a atividade empresarial. Assim, nesses casos, a responsabilidade independe de demonstração de culpa pelo cliente. Basta comprovar o dano e o nexo de causalidade.
Em outros estabelecimentos, a responsabilidade por furto em estacionamento deve ser verificada caso a caso. O cliente deve demonstrar que as circunstâncias concretas geraram uma expectativa de proteção do seu veículo. Nesse caso, haveria obrigação de indenizar. E quais são essas circunstâncias? Veja a seguir:
- Nível de acesso ao estacionamento (exclusivo ou não para clientes).
- Aparatos físicos e/ou tecnológicos de segurança no estacionamento.
- Controle de acesso (cancelas, entrega de tickets).
- Natureza da atividade empresarial exercida.
- Presença de guardas ou vigilantes no local.
- Pagamento pelo uso do estacionamento.
- Porte do estacionamento comercial.
- Nível de iluminação.
Como proceder diante do furto em estacionamento?
Quem é vítima de furto em estacionamento privado deve, em primeiro lugar, fazer um boletim de ocorrência. Ele é um meio de prova efetivo.
Em segundo lugar, deve guardar as provas da ocorrência e os comprovantes que indicam as compras realizadas no local, assim como o ingresso do veículo no estacionamento. Para comprovar as circunstâncias citadas, sugere-se tirar fotos do espaço. Elas comprovam cancelas, guaritas, porte do estabelecimento comercial, exclusividade do estacionamento para clientes e outros fatores.
Se conseguir uma testemunha, perfeito, mas sabemos que isso é bem difícil.
Num primeiro momento, você pode tentar resolver a situação diretamente com o proprietário. Caso o problema persista, existe a possibilidade de fazer uma reclamação contra o estabelecimento no Procon de sua região.
Em último caso, é preciso buscar seu advogado de confiança para analisar o caso. Ele será responsável por orientá-lo na busca de direitos. Se o furto em estacionamento não é resolvido sem litígio judicial, o advogado será essencial para ter seus direitos ressarcidos.
O furto em estacionamento é uma dor de cabeça enorme para o proprietário do veículo. Alguns estabelecimentos vêm resolvendo a questão de maneira ética, sem envolvimento da Justiça. Mas há muitos casos que só se resolvem no Poder Judiciário.
Para isso, é preciso contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor. É o seu caso? Entre em contato com um de nossos especialistas!