Imagine que você comprou um imóvel na planta, mas, em virtude da pandemia, sua situação financeira requer atenção. Uma saída é o distrato imobiliário, que nada mais é do que a rescisão contratual por uma das partes da relação consumerista.
Apesar de ser um direito do consumidor, as construtoras cobram valores indevidos para “obter vantagem” da situação. Por isso, apontamos as cobranças indevidas para você ficar atento. Acompanhe!
Distrato imobiliário
O distrato imobiliário ocorre quando uma das partes não deseja mais continuar na relação. O exemplo que mencionamos na introdução, é uma situação mais comum do que se imagina. Em muitos casos, o comprador, mesmo que queira, não consegue mais assumir o valor das prestações. A saída mais plausível é, sim, rescindir o contrato.
No âmbito jurídico, o rompimento da relação contratual é uma espécie de quebra de expectativa. Por isso, são estabelecidas penalidades para quem rescinde. E isso se aplica também ao distrato imobiliário. De acordo com a parte que rompe o contrato, as consequências são diferentes.
O consumidor quer encerrar o vínculo de compra, sem que a construtora dê algum motivo? Houve culpa exclusiva da construtora que ensejou o distrato imobiliário? A Súmula 543 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (entendimento consolidado do tribunal sobre uma questão) traz as consequências:
“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”
Multa por distrato
A Súmula é bastante clara:
- Devolução integral das parcelas pagas ao comprador, caso ocorra culpa exclusiva do vendedor/construtor.
- Devolução parcial das parcelas pagas ao comprador, caso este deu causa ao distrato da compra do imóvel.
A devolução parcial nada mais é do que a retenção de um percentual a título de multa por distrato. Se você comprou um imóvel na planta, mas pretende mudar de estado, não houve culpa da construtora. É claro que você não será obrigado a permanecer vinculado ao contrato, mas a outra parte não pode ser prejudicada.
E qual o valor da multa por distrato imobiliário? Atualmente, a jurisprudência dos Tribunais e do Superior Tribunal de Justiça, determina a devolução entre 90% a 75% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, desde cada pagamento das parcelas. Sempre pedimos a devolução de 90% dos valores até então pagos.
Cobranças indevidas no distrato imobiliário
Em regra, o Judiciário, não manda reter a favor da construtora, o sinal dado no início da compra, caso você tenha continuado a pagar as parcelas.
A corretagem também é uma cobrança que pode ser indevida dependendo da situação. Para que haja retenção de valor a título de corretagem, deve haver previsão no contrato, com valor e observação destacado. Caso não exista, a construtora não pode retê-la quando ocorre o distrato imobiliário.
Outra cobrança que é indevida, é a taxa de condomínio. Ela só é devida após entrega das chaves. Se você teve acesso ao imóvel por um tempo, mas desistiu da compra, o desconto é possível. Aliás, tem sido muito comum e ilegal, cobrar condomínio de quem ainda não recebeu as chaves do imóvel.
Caso você, esteja adquirindo um lote/terreno novo, o Judiciário tem entendido que a cobrança de multa pela fruição (possibilidade de uso) do terreno é ilegal.
Conheça seus direitos!
Em caso de cobrança indevida no distrato imobiliário, o consumidor deve fazer valer seus direitos. Para isso, é preciso procurar um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar a questão. O profissional será o responsável por evitar a violação de seus direitos.
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!