Conta corrente inativa: o que os bancos podem cobrar?

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Muitos bancos cobram taxas de seus correntistas por uma conta corrente inativa, aquela sem movimentação há mais de 6 meses. Mas isso é uma atitude legal? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa é uma prática comercial abusiva. Considerando isso, fizemos alguns comentários sobre o tema neste post. Confira!

 

Conta corrente inativa e cobrança pelos bancos

Um conta inativa é aquela que fica 6 meses sem qualquer movimentação, conforme preceitua o Banco Central. Se não há movimentação, não há prestação de serviços ou necessidade de assegurá-la, diante do baixo risco que ela representa.

 

Instituições financeiras corretas comunicam ao cliente, após 3 meses de inatividade, sobre conta corrente aberta em seu nome que esteja gerando débitos. Conforme Resolução nº 2.025/1993 do Banco Central, após 6 meses ou mais, o banco deve encerrar automaticamente a conta. E, depois disso, deve notificar o consumidor sobre o encerramento.

 

No entanto, isso ocorre apenas na teoria. Essas informações, inclusive, deveriam ser repassadas ao cliente no momento da abertura da conta. Na prática, os bancos continuam fazendo a cobrança das taxas de manutenção das contas. Essa cobrança é ilegal, e suas consequências podem ser desastrosas para o consumidor, como a negativação do nome e o endividamento.

 

Negativação do nome do cliente e endividamento

Uma taxa cobrada sem aviso em uma conta corrente inativa pode dar origem à negativação do nome do cliente. O valor da taxa é cobrado mensalmente. E o banco argumenta que a cobrança se justifica, porque existem diversos serviços para manter essa conta.

 

Diante da falta de pagamento, o banco pressiona o consumidor a pagar a dívida. E faz isso inserindo o CPF desse cliente nos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, o débito foi criado sem qualquer ciência por parte do consumidor.

 

Mesmo sendo ilegal a cobrança da taxa em conta corrente inativa, o prejuízo ao consumidor já foi causado. E ele não para por aí. O valor da dívida pode extrapolar as condições financeiras do cliente e causar o endividamento.

 

Direitos do consumidor diante da cobrança ilegal de taxa

Sempre que houver cobrança ilegal de tarifas bancárias em conta corrente inativa, o consumidor deve ir atrás de seus direitos. Eles podem mudar conforme a atitude do banco.

 

No caso de negativação indevida, é unânime o posicionamento do Poder Judiciário brasileiro sobre a questão. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) gera o dever de indenizar. Isso porque a cobrança das taxas é uma prática abusiva.

 

O dever de indenizar certamente não será cumprido de forma espontânea pelo banco. Nesse caso, o correntista deve procurar auxílio jurídico para avaliar a questão. O comum, nessas circunstâncias, é uma ação de indenização por danos morais. Isso porque ter o nome negativado gera transtornos e situações constrangedoras que vão além do mero aborrecimento.

 

Resolução da questão

A primeira medida que deve ser tomada pelo consumidor é tentar resolver a questão de forma administrativa. O cliente deve se dirigir ao banco para manifestar a não concordância com o valor cobrado.

 

Afinal, na conta corrente inativa não há prestação de serviços. Por isso, o banco não pode cobrar cheques especiais, juros, produtos ou serviços que estão gerando débito. Não há qualquer movimentação de conta.

 

E se não houver resolução do caso junto à instituição financeira? Você pode se dirigir ao Procon de sua região ou acionar o Juizado Especial. Uma observação importante é que você não precisará pagar nenhum valor para encerrar a conta corrente inativa. Afinal, o débito criado pelos serviços bancários não é lícito. Assim, ele não pode estabelecer tal condição para encerrar a conta corrente.

 

Em uma conta corrente inativa, não pode ocorrer cobrança de taxa, pois não há prestação de serviço. Caso o banco gere débitos indevidos, procure auxílio de um advogado para orientá-lo sobre como proceder!

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