O atraso na entrega de imóvel tem efeito lesivo sobre o consumidor, pois viola seus direitos básicos e a relação contratual. Mas quando se configura atraso? O que o comprador pode fazer diante da situação?
Entenda tudo sobre o atraso na entrega de imóvel!
Legalidade da cláusula de 180 dias de tolerância na entrega do imóvel
Em muitos contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta, há uma cláusula de tolerância de atraso. Ela prevê que a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias após a data inicial fixada.
No entanto, esse prazo deveria valer somente em circunstâncias excepcionais, de caso fortuito ou força maior. A nosso ver, é uma cláusula que resulta em desequilíbrio na relação de consumo. Isso se dá porque não há cláusula equivalente em favor do consumidor. Assim como a construtora, o comprador também está exposto a prejuízos e grandes riscos.
Infelizmente, a jurisprudência brasileira se inclina no sentido da validade e legalidade da cláusula de 180 dias. Ou seja, o atraso é tolerado dentro desse prazo. Após o transcurso dele, o consumidor possui alguns direitos.
Direitos do consumidor em caso de atraso na entrega de imóvel
Se já transcorreram os 180 dias de tolerância, o consumidor deve realizar uma reclamação. Para tanto, é importante notificar a construtora e exigir uma resposta por escrito. Ela deve justificar o atraso na entrega de imóvel ou qualquer outro problema com o empreendimento. Solicite também a informação sobre a nova data de conclusão.
Outro ponto importante em caso de atraso na entrega de imóvel é a cobrança da taxa condominial. Muitas construtoras desrespeitam o cronograma estabelecido, mas cobram do comprador a taxa. Isso é ilegal.
Do atraso, nascem alguns direitos, que você vê a seguir.
Congelamento do saldo devedor
O atraso na entrega de imóvel dá ao consumidor o direito de solicitar o congelamento do saldo devedor, sem aplicação de correções. É fundamental enviar a solicitação à corretora pelos correios com aviso de recebimento (AR). Isso pode ser útil em caso de disputas e para não gerar dificuldades em financiamentos bancários.
Indenização ou multa em contrato
O inadimplemento contratual por parte da construtora resulta em algumas consequências para ela. Uma delas é a indenização ou multa prevista no contrato.
Quanto à multa contratual, raramente se vê a construtora prevendo-a em contrato se for em seu desfavor. Por isso, qual seria o caminho mais certo? Utilizar os princípios contratuais de igualdade, isonomia, proporcionalidade e boa-fé objetiva para pleitear a indenização na justiça.
Basicamente, o juiz fixa a indenização de 1% aplicado sobre o valor do imóvel por mês de atraso. Um imóvel de R$ 500 mil, considerando um atraso de 20 meses, ensejaria indenização de R$ 100 mil – que ainda seria ajustada por juros e correção monetária.
Dano moral
A reparação por danos morais é um dos direitos que o consumidor possui em caso de atraso na entrega de imóvel.
Esses danos são caracterizados pelo sofrimento psíquico, intelectual e moral causado pela situação. Em geral, eles são devidos diante de um atraso prolongado ou quando se comprova uma situação grave.
O consumidor faz a compra do imóvel na planta e cria grande expectativa em torno desse sonho. Ele assume compromissos, faz planos e dedica grande parte das suas finanças a isso. Com o atraso na entrega de imóvel, há uma quebra de confiança que causa grande estresse, configurando dano moral.
Dano material
O dano material diz respeito aos gastos que o comprador teve devido ao atraso na entrega de imóvel. Um comprador que mora de aluguel tem custos com a locação e com a taxa condominial. Com o atraso, se vê obrigado a pagar tais valores por mais tempo.
Assim, a ação de dano material visa a ressarcir esses valores mediante comprovação de despesas.
Distrato
Por fim, se o consumidor não tiver mais interesse em continuar no negócio, ele pode solicitar o distrato. A via mais segura, infelizmente, é a judicial. Com uma ação, ele conseguirá a restituição integral dos valores pagos e em uma única parcela.
É possível tentar junto à incorporadora? Sim. Mas normalmente ela não oferece devolução ou aceita restituir um valor incompatível com a realidade.
O atraso na entrega de imóvel é uma situação péssima para o comprador. Além de frustrar suas expectativas, atrapalha seus planos. Por isso, há algumas medidas que podem ser tomadas diante da situação.
É importante, porém, ter auxílio jurídico para avaliar a questão e fazer valer seus direitos. Fale conosco e veja como podemos ajudá-lo!