Lidar com o atraso na entrega da sua casa é muito desgastante. Há uma grande expectativa do comprador de usufruir do imóvel no tempo acordado com a construtora. No entanto, quase nunca o prazo é cumprido.
Dessa situação nascem os direitos do consumidor em caso de atraso na entrega da sua casa. Conheça quais são.
Relação de consumo no Direito Imobiliário e tolerância no atraso
Em primeiro lugar: para entender seus direitos em caso de atraso na entrega da sua casa, você precisa saber que existe uma relação de consumo na situação. Isso significa que, além do Código Civil e de outras leis, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à questão. E por que isso é importante?
Quando você assina o contrato de compra de apartamento na planta, aceita as condições estabelecidas pela construtora ou incorporadora. Da mesma forma, ela se obriga a cumprir o que foi posto no contrato, o que inclui a entrega dentro do prazo.
No mesmo sentido, o CDC protege a parte mais vulnerável na relação. Nesse caso, o consumidor. Para tanto, entende que são nulas as cláusulas abusivas que geram obrigações excessivas. Por esse motivo, muitos estudiosos acreditam que a cláusula de tolerância seja abusiva. Tal cláusula estipula que a construtora pode atrasar a entrega da obra em até 180 dias.
Afinal, os riscos do atraso fazem parte da própria atividade e devem ser incluídos no prazo dado pela construtora. Assim, a existência dessa cláusula beneficia somente a empresa – e isso não pode subsistir, pois seria uma desigualdade no contrato de consumo.
Mesmo com essa importante discussão, esse prazo é aceito pelo Poder Judiciário. Ou seja, a construtora pode atrasar até 180 dias, contados a partir da data inicial prevista. É o que diz a Súmula 164 do TJ-SP:
É válido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.
Atraso na entrega da sua casa: direitos do consumidor
Considerando a validade da cláusula que permite o atraso na entrega da sua casa, quais são os direitos do consumidor?
Após a tolerância de 180 dias, o comprador poderá:
- manter o contrato em vigor e receber uma indenização;
- rescindir o contrato de compra e venda;
- suspender o pagamento de encargos;
- ajuizar uma ação judicial.
Manter o contrato e receber uma indenização
O atraso na entrega da sua casa gera à construtora o dever de indenizá-lo pelo descumprimento do contrato. Ou seja, ao extrapolar a tolerância de 180 dias, o comprador deve reclamar uma indenização de 0,5% do valor corrigido do imóvel para cada mês de atraso.
Rescindir o contrato
Para os consumidores que não desejam prosseguir com a relação, é possível rescindir o contrato de compra e venda. Diante da violação contratual, a construtora tem a obrigação legal de ressarcir todo o valor pago até o dia da rescisão.
Suspender o pagamento de encargos
Em caso de financiamento entre o consumidor e a construtora, é possível congelar o acordo após o prazo de tolerância. Isso significa que você poderá suspender os pagamentos até que a obra seja entregue, o que mantém a validade do negócio. Além disso, não haverá mais a correção do saldo devido pelo Índice Nacional de Custo da Construção.
Ação judicial que pleiteia danos morais e materiais
Por fim, o último direito do comprador em caso de atraso na entrega da sua casa é a ação judicial. Há casos em que o consumidor passa a ter custos provisórios devido ao descumprimento contratual.
Ele se organiza para uma mudança no prazo proposto pela construtora, mas ela não acontece. Diante disso, passa a ter gastos com aluguel e condomínio temporários até que receba as chaves do novo imóvel. Quando isso acontece, é possível ajuizar uma ação judicial para ser indenizado pelos danos materiais.
Em algumas situações, a ação também pode envolver danos morais. O atraso na entrega do imóvel vai muito além do mero aborrecimento. Ele causa angústia, frustração e sofrimento ao consumidor.
Por fim, vale destacar também que há possibilidade de incidência da indenização por lucros cessantes. Na prática, corresponderia ao período em que o consumidor ficou privado de usufruir de seu imóvel ou de explorá-lo economicamente.
Para avaliar o cabimento da ação judicial, é imprescindível contar com o auxílio especializado de advogados.
O atraso na entrega da sua casa provoca muitos problemas. Diante do atraso além da tolerância, o consumidor possui alguns direitos para reequilibrar a relação, como preconiza o CDC. É possível manter, suspender ou rescindir o contrato, além de ajuizar uma ação judicial para amenizar os danos.
Em todo caso, o auxílio de um advogado é essencial. Tem problemas com o atraso na entrega da sua casa? Fale conosco!