Na hora de procurar um novo imóvel, vários compradores temem o atraso no apartamento na planta. Essa situação é muito comum no Brasil, e as construtoras apontam as situações imprevisíveis como as responsáveis pelo atraso. Mas quanto tempo uma obra pode atrasar?
Atraso no apartamento na planta: qual é o limite?
Em uma relação de consumo, como é o caso de compra e venda de imóvel na planta, deve existir equilíbrio entre as partes. O Poder Judiciário brasileiro entende que o atraso no apartamento na planta é aceitável até certo ponto. No entanto, vale destacar as opiniões contrárias de especialistas sobre o mesmo assunto.
Quando um comprador escolhe o imóvel na planta, assina um contrato com as cláusulas redigidas pela construtora ou incorporadora. Nele, há um prazo de entrega da obra definido pela empresa. Por sua experiência na atividade, ela deveria definir um prazo hábil, já considerando os riscos existentes no processo.
Mas o que acontece com frequência é o atraso no apartamento na planta. Essa situação é muito prejudicial ao comprador e causa um desequilíbrio contratual, na visão de muitos especialistas.
Mesmo assim, entende-se que há um limite aceitável à extrapolação do prazo. E qual é o período de tolerância?
Período de tolerância
A construtora poderá exceder o prazo original em até 180 dias. Dentro desse período, não há qualquer prejuízo à empresa. Isso significa que os consumidores não poderão pleitear qualquer direito.
Assim entende o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme a Súmula 164:
É válido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.
E se o atraso no apartamento na planta for superior aos 180 dias?
O que fazer em caso de atraso no apartamento na planta?
O primeiro passo que o consumidor deve adotar com o atraso no apartamento na planta é procurar a construtora. Certamente, a empresa possui um sistema de atendimento ao consumidor (SAC). Entre em contato e solicite explicações por escrito sobre o que está ocorrendo. Solicite que ela informe uma nova data de conclusão se você não tiver sido notificado ainda.
De acordo com a resposta, você possui algumas opções. Caso opte por manter o contrato de compra e venda, mesmo diante do atraso no apartamento na planta, você tem direito a:
- exigir o congelamento do saldo devedor, por meio de solicitação pelos Correios, com aviso de recebimento (AR), para evitar a aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC);
- receber uma indenização de 0,5% do valor corrigido do imóvel para cada mês de atraso;
- ajuizar uma ação de danos materiais e/ou morais, se for o caso.
Sobre a ação judicial que pleiteia danos morais e/ou materiais, é preciso ter a avaliação de um advogado especialista.
Uma situação que pode ensejar danos materiais é aquela em que o comprador tem custos provisórios devido ao atraso no apartamento na planta. Afinal, ele se organiza para a entrega naquele prazo, mas precisa se arranjar diante do descumprimento contratual. Em geral, são custos com aluguel e condomínio.
No caso dos danos morais, o consumidor experimenta angústia, frustração e sofrimento devido à situação.
O consumidor pode também rescindir o contrato e receber o reembolso imediato, integral e corrigido do valor pago. Isso é o que determina a Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça. Não é necessário aguardar a conclusão da obra.
Em resumo, a construtora poderá exceder o prazo original para a entrega da obra em até 180 dias. Após essa tolerância, o atraso no apartamento na planta se torna inadmissível. Diante da quebra contratual, o consumidor possui direitos que devem ser respeitados.
É possível rescindir o contrato e receber tudo que foi pago. Mas há quem prefira manter a relação. Em qualquer caso, é preciso ter auxílio jurídico para garantir o cumprimento dos direitos.
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