Atraso na entrega de imóvel é um risco que o comprador de um novo apartamento corre. Diversos fatores podem causá-lo, mas existem consequências se a construtora passou do prazo de entrega. Afinal, o consumidor não pode ser prejudicado e ficar sem uma reparação pelo não cumprimento do contrato. A seguir, falaremos quais são seus direitos em caso de atraso. Confira!
Existe tolerância para o atraso na entrega de imóvel?
Antes de entender seus direitos em caso de atraso na entrega de imóvel, saiba que existe um prazo de tolerância. A construtora pode atrasar até 180 dias, contados a partir da data inicial prevista. Este prazo existe porque há situações inesperadas para a construtora, entendidos como força maior. Elas podem impedir que a entrega aconteça na data estipulada. Importante destacar que, o Judiciário não tem entendido como força maior a chuva, atraso na entrega do habite-se, dentre outras desculpas argumentadas pelas construtoras.
A tolerância está prevista nos contratos e é, inclusive, autorizada pelo Poder Judiciário. Veja a Súmula 164 do TJ-SP:
“É valido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.”
Veja que a construtora não pode ultrapassar os 180 dias. Em havendo cláusula contratual prevendo atraso acima de 180 dias da data inicial, esta cláusula é nula de pleno direito.
Construtora passou do prazo de entrega: quais os meus direitos?
Se a construtora passou do prazo de entrega, contada a tolerância, o consumidor passa a ter alguns direitos.
Em regra, o comprador poderá rescindir o contrato de compra do imóvel novo e, além de receber 100% dos valores pagos (independentemente do que constar em cláusula contratual), corrigidos e a vista, receberá também uma multa de 0,5% ao mês, sobre o valor pago, a contar da primeira data de entrega da obra.
Seria abusivo estipular uma multa, e atribuí-la ao consumidor pelo atraso no pagamento, por exemplo e, por outra lado, a multa não ser aplicada à construtora.
Quando propomos a ação judicial de distrato, seja ela por culpa do comprador ou por culpa da construtora, pedimos em sede de liminar (também conhecida como tutela antecipada. Onde o magistrado decide em 1 semana), a suspensão imediata das cobranças e a não negativação do nome do comprador no SPC e na SERASA.
Danos morais e materiais
Você sabia que, em algumas situações, podem existir danos morais e materiais envolvidos no atraso da entrega da obra? Vamos a um exemplo para você compreender melhor.
Imagine que você comprou um imóvel na planta com data de entrega para julho de 2022. Você considerou essa data para planejar a casa própria e se mudar com a família em definitivo.
Houve grande expectativa, sem dúvida. Mas, quando chegou julho de 2022, a construtora passou do prazo de entrega. Ela avisou que a obra se estenderia até julho de 2023. Seus planos e compromissos com o novo imóvel foram frustrados. Além da quebra de expectativa, houve quebra de confiança.
Muitos juízes podem entender que a situação autoriza a indenização por danos morais. Para isso, é preciso ter auxílio de um advogado para avaliar corretamente a situação. O profissional deve comprovar e fundamentar o caso, ao demonstrar o desrespeito da empresa para com seus clientes.
Sobre os danos materiais, a comprovação se dá por documentos. Por exemplo, se você mora de aluguel, e se planejou financeiramente para se mudar em julho de 2022, poderá ser requerido que a construtora pague os valores dos aluguéis pagos além da data prevista para a entrega do imóvel. Gastos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, caso comprovado documentalmente, podem ser comprovados e ressarcidos.
Exija seus direitos!
O atraso na entrega de imóvel é uma situação tão comum que existe inclusive um projeto de lei sobre o tema. Ele prevê o aumento das sanções às construtoras que descumprem tais prazos. Atualmente, se a construtora passou do prazo de entrega, o consumidor deve exigir seus direitos.
Caso ela se recuse a pagar o que é devido, o comprador deve buscar auxílio jurídico para resolver a questão. E nós, da Rodrigues Advocacia, temos os especialistas certos para lidar com seu problema. Entre em contato conosco!