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O Direito Imobiliário é um ramo jurídico que traz todas as regras sobre a propriedade de bens imóveis. Ele se origina, portanto, do direito de propriedade, que está previsto no Código Civil e na Constituição Federal.
A função do Direito Imobiliário é disciplinar todos os aspectos que dizem respeito a um imóvel. Isso inclui locação, doação, compra e venda, financiamento de casa própria, perda da propriedade, dentre outros assuntos.
Nossos advogados, atuam em especial, no distrato/rescisão/devolução de imóvel adquirido novo/na planta, quando a pessoa tenha pago acima de 90 mil reais, não tenha recebido as chaves (em caso de compra de apartamento), e não tenha assinado financiamento bancário.
Temos pedido em nossas ações de distrato de compra de imóvel adquirido novo/na planta, a devolução de 90% dos valores pagos (100%, em caso de atraso na entrega da obra, acima de 180 dias), corrigidos desde cada pagamento da parcela, e a devolução à vista.
O Judiciário, tem aplicado as Leis abaixo, para proteger o comprador de imóvel novo, de cláusulas abusivas e nulas de pleno direito. Aliás, em absolutamente todos os contratos que já lemos, elaborados por construtoras/incorporadoras, possuem cláusulas abusivas e nulas de pleno direito, nos termos das leis.
Veja outros casos de atuação:
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